
Oito em cada dez potenciais compradores de elétricos que vivem em apartamentos dizem que o carregamento é a última barreira antes de darem o passo. O número vem de um inquérito Ifop para a Logivolt, publicado em outubro de 2026 em França, mas o retrato serve perfeitamente para Portugal: grande parte de nós vive em prédios, estaciona numa garagem partilhada e não sabe se pode, afinal, instalar um carregador de carro elétrico no condomínio sem pedir licença a ninguém.
A resposta curta é sim. A lei portuguesa dá-lhe esse direito, e a versão atual é mais favorável do que muita gente pensa. O que complica são a capacidade elétrica dos prédios antigos, a forma de pagar a eletricidade e os prazos. Vamos por partes.
Os números ajudam a perceber porque é que este tema trava tantas compras:
| Indicador (residentes em prédios, França) | Valor |
|---|---|
| Têm solução de carregamento própria ou no prédio | 18% |
| Acham que um elétrico é mais fácil de usar numa moradia | 80% |
| Citam pelo menos um obstáculo ligado ao carregamento | 67% |
| Comprariam elétrico ou híbrido plug-in com carregamento fácil e acessível | 88% |
| Apoiam uma solução coletiva no prédio com subscrição individual | 72% |
Quando se pergunta porque hesitam em equipar o prédio, as respostas são o custo de instalação (49%), a necessidade de aprovação dos outros condóminos (36%) e as limitações técnicas (34%). Em Portugal, o segundo ponto é o que menos deveria assustar — e é o que mais confunde.
A regra está no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME). Este diploma revogou o antigo DL 39/2010, e é aqui que muitos artigos online ficaram para trás.
Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal de um edifício existente pode instalar, a expensas suas, um ponto de carregamento ou uma tomada dedicada no seu lugar de estacionamento, para uso exclusivo ou partilhado. Não precisa de aprovação em assembleia. Precisa apenas de uma comunicação escrita à administração do condomínio — e, se for inquilino, também ao senhorio.
Não. A comunicação é um aviso, não um pedido de autorização. A administração do condomínio só pode opor-se com um de cinco fundamentos taxativos:
"Não gosto", "estraga o aspeto da garagem" ou "ninguém mais tem carro elétrico" não são motivos válidos. Atenção: vários sites ainda listam a "linha arquitetónica do edifício" como fundamento de recusa e falam num prazo de 60 dias. Ambas as regras pertencem ao regime revogado.
O novo regime encurtou o aviso prévio de 60 para 30 dias. A comunicação tem de chegar à administração pelo menos 30 dias antes da data prevista para a instalação. Nesse mesmo prazo de 30 dias, o condomínio tem de deliberar sobre uma eventual oposição, em assembleia, por maioria simples do valor total do prédio, de forma fundamentada e comunicada por escrito (incluindo aos condóminos ausentes).
Na prática, este calendário é apertado para o condomínio. Segundo a análise da PLMJ, a assembleia exige 10 dias de antecedência na convocatória, pode haver mais 7 dias se faltar quórum, e uma oposição por razões de segurança precisa de parecer técnico pronto antes da reunião. Se o condomínio não se opuser validamente dentro do prazo, pode avançar.
Pode. O artigo 23.º abrange expressamente arrendatários e ocupantes legais. A diferença é que a comunicação deve seguir também para o proprietário da fração, e o custo da instalação continua a ser de quem a pede.
Não existe uma minuta oficial, mas uma comunicação bem feita evita discussões. Inclua:
Envie por carta registada com aviso de receção ou por email com confirmação de entrega. O que conta é a data em que a administração recebe a comunicação, e terá de a provar se houver conflito.
Esta é a parte que a lei deixa em aberto, e onde surgem mais conflitos. Há essencialmente dois cenários:
O que não pode fazer: passar cabos pela janela, pela fachada ou pela via pública. É ilegal e perigoso. As caixas dos elevadores e condutas feitas para outros fins também não podem levar cabos de carregamento.
O direito de instalar não obriga o condomínio a reforçar a infraestrutura elétrica do prédio. Se a potência disponível não chega para mais um carregador, o reforço é uma obra nas partes comuns que tem de passar pela assembleia — e, sendo inovação, com dois terços do valor do prédio. Edifícios com projeto aprovado antes de 2010 nem sequer tinham de prever pré-instalação.
É aqui que muitos condóminos ficam presos. Num prédio com 30 lugares de garagem, os primeiros dois ou três carregadores podem caber na potência existente; o quarto pode já não caber. Os prédios novos são outra conversa: a Portaria 128/2026 obriga os promotores a deixar infraestrutura preparada, com pelo menos 3.680 VA por ponto, um número mínimo de lugares calculado por N = 0,8 + 0,2 × n e um sistema de gestão de carga obrigatório.

Os valores de 2026 para Portugal continental, segundo referências de mercado (Caetano), ficam assim:
| Cenário | Custo total (equipamento + instalação) |
|---|---|
| Wallbox básica 7,4 kW | 800 a 1.200 € |
| Wallbox inteligente 7,4–11 kW | 1.000 a 1.600 € |
| Wallbox inteligente 22 kW + obras extra | 1.400 a 2.000 € |
Em condomínio, espere ficar na metade de cima destes intervalos. Plataformas como a Zaask apontam para 900 a 3.000 €, com as garagens de prédio no topo por causa das distâncias de cabo. Os extras mais comuns são o aumento de potência junto da E-REDES (30 a 80 € pelo aumento em si) e o reforço do quadro elétrico (150 a 400 €).
Do lado técnico, para uma wallbox de 7,4 kW recomenda-se potência contratada de 10,35 kVA e cabo de 6 mm² para 32 A. No fim, o instalador emite a declaração de conformidade ou termo de responsabilidade.
Com tarifa bi-horária, o vazio custa hoje 0,10 a 0,14 €/kWh, contra cerca de 0,40 €/kWh num posto público. Para quem faz 1.500 km por mês com um consumo de 16 kWh/100 km (240 kWh), a diferença é de cerca de 67 € por mês: 28,80 € em casa contra 96 € na rua. Um investimento de 1.200 a 1.500 € paga-se em menos de dois anos.
O programa Mobilidade Verde do Fundo Ambiental tem uma tipologia dedicada a condomínios (Tipologia 7): 80% do carregador até 800 € e 80% da instalação até 1.000 € por lugar, ou seja, até 1.800 € por lugar. O limite é um carregador por condómino e 10 por condomínio (por CPE), e o ponto tem de ficar ligado à rede Mobi.E como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC).
Má notícia para quem chegou agora: a segunda fase de 2026 decorreu entre 11 de junho e 27 de julho de 2026 e a dotação esgotou. Neste momento não há candidaturas abertas. Vale a pena acompanhar o portal do Fundo Ambiental para uma eventual nova fase, mas não conte com o apoio no seu orçamento.
Ligar o carregador à Mobi.E tem uma vantagem clara em condomínio: a energia é comprada a um comercializador de mobilidade elétrica e fica automaticamente separada da conta do prédio. Em contrapartida, há uma taxa de gestão — quando a DECO a analisou, em 2022, era de 1,83 € por mês por ponto — e, segundo a própria DECO, carregar em casa no vazio sem aderir à Mobi.E é a opção mais barata quando não há subsídio.
O modelo está, aliás, em mudança. O DL 93/2025 acaba com a rede centralizada, mas o DL 155/2026 prolongou o período de transição até 31 de dezembro de 2027. Até lá, a Mobi.E continua a gerir a plataforma, e qualquer tarifa da plataforma (fixada pela ERSE) repercutida no utilizador tem de surgir discriminada na fatura.
Só em cinco situações previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025: se o condomínio instalar um ponto partilhado equivalente no prazo de 90 dias, se já existir um ponto partilhado que sirva as mesmas necessidades, se houver risco efetivo para a segurança, se a instalação obstruir as vias de acesso comuns ou se violar as regras de acessibilidade. A oposição tem de ser deliberada em assembleia por maioria simples do valor total do prédio, fundamentada e comunicada por escrito no prazo de 30 dias. Se o condomínio não se opuser validamente dentro desse prazo, o condómino pode avançar com a instalação. A "linha arquitetónica" do edifício e o aviso de 60 dias pertencem ao regime revogado do DL 39/2010.
Paga quem usa o carregador. Se estiver ligado ao quadro de entrada da fração, a energia entra diretamente na fatura de casa do condómino e o condomínio não suporta qualquer custo. Se estiver ligado ao quadro de serviços comuns, a lei não regula a faturação, pelo que é preciso acordo em assembleia — normalmente com um submedidor e cobrança como quota extra — ou pedir à E-REDES um ponto de medição autónomo.
Em 2026, o custo total (wallbox e instalação) ronda os 800 a 2.000 €, mas em garagens de prédio pode chegar aos 3.000 € por causa das longas distâncias de cabo até ao quadro. A wallbox custa entre 300 e 1.300 € e a mão de obra e materiais entre 300 e 700 €. Podem somar-se o aumento de potência na E-REDES (30 a 80 €) e o reforço do quadro elétrico (150 a 400 €); para uma wallbox de 7,4 kW recomenda-se 10,35 kVA de potência contratada.
Pode, desde que haja potência disponível no quadro da sua fração ou no quadro comum. O direito previsto no artigo 23.º não obriga o condomínio a reforçar a infraestrutura elétrica, e os prédios com projeto aprovado antes de 2010 não tinham de prever pré-instalação. Se for necessário reforçar a instalação nas partes comuns, essa obra é uma inovação que exige aprovação em assembleia por dois terços do valor do prédio. Antes de enviar a comunicação, peça a um instalador registado na DGEG que avalie a potência e o percurso do cabo.
Neste momento não. A segunda fase de 2026 do programa Mobilidade Verde (Tipologia 7) decorreu entre 11 de junho e 27 de julho de 2026 e a dotação esgotou. O apoio cobria 80% do carregador até 800 € e 80% da instalação até 1.000 € por lugar, num máximo de um carregador por condómino e 10 por condomínio, com ligação obrigatória à rede Mobi.E. Vale a pena acompanhar o portal do Fundo Ambiental para uma eventual nova fase, mas não conte com este apoio no orçamento.
O direito a carregar carro elétrico no condomínio existe e é sólido, mas convém resolver três perguntas antes de assinar o contrato do carro: há potência disponível no seu quadro ou no quadro comum? Qual a distância até à garagem? Como vai ser faturada a energia? Peça um orçamento a um instalador registado na DGEG, envie a comunicação com 30 dias de antecedência e guarde o aviso de receção. E se o condomínio estiver a pensar numa solução partilhada para todos, pode valer mais a pena empurrar essa conversa na próxima assembleia do que avançar sozinho.